- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 10/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão, consistente no fato de o paciente ser responsável por um "laboratório" de entorpecentes, destinado à preparação e mistura dos mesmos, razão pela qual a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, representado pela necessidade de evitar a distribuição de entorpecentes em larga escala, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 367.725/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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