- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na quantidade e qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas (mais de 1 kg de maconha, 30,5 g de cocaína e 38 g de crack), que evidencia a periculosidade do paciente. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 373.332/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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