JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na considerável quantidade de substância entorpecente apreendida (211,5 gramas de maconha), tendo o juízo destacado que os elementos informativos dos autos indicam que os ora pacientes estariam associados, por um longo período de tempo, para a prática reiterada de crimes de tráfico de drogas, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 415.598/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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