- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não foram vertidos argumentos válidos para infirmar a decisão monocrática ora recorrida, descumprindo assim o disposto no § 1º do art. 1.021 do NCPC. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 918.876/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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