- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/73, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A ação anulatória submete-se ao prazo decadencial de quatro (4) anos, nos termos do art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 ou do art. 178, II, do Código Civil de 2002. 3. No caso, o termo inicial é a data da intimação da sentença. 4. A ocorrência da decadência, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.534.166/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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