JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AFASTAMENTO DA CLÁSULA PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DOS TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, quando a matéria controvertida é analisada de forma objetiva e fundamentada, naquilo que o Tribunal de origem considerou pertinente à solução da causa, apenas que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. 2. A revisão dos termos do acordo extrajudicial exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do apelo nobre, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 831.793/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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