- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.646/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.