JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. VALOR. 1. Inviabilidade de alterar o valor da indenização de dano moral nesta via especial, visto que acolher a alegação da agravante de exorbitância do valor demanda nova avaliação de fatos e provas, com necessária incursão nos autos. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 961.547/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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