JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIAS EXAMINADAS EM SEDE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, é incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo ilegalidade flagrante. 2. A análise anterior da pretensão em sede de agravo em recurso especial impede novo exame da matéria neste STJ, ante o exaurimento de sua competência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 523.672/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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