JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 851.922/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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