- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1- O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2- Se o prazo para interposição do agravo em recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar, até o agravo interno, obrigatoriamente, documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3- Se, todavia, não houve comprovação da suspensão dos prazos processuais, inadmissível, porquanto intempestivo, o agravo em recurso especial. 4- Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 897.531/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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