JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE DE NATUREZA RELIGIOSA. COMPROVAÇÃO DO SEU CARÁTER ASSISTENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Consignado pelas instâncias ordinárias que não houve comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da imunidade tributária, incabível alterar a conclusão do julgado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 874.570/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 21/11/2016.)
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