- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que não há elementos que possam conduzir à conclusão de que a entidade se reveste de natureza de instituição dedicada à assistência social, não fazendo jus à imunidade pretendida. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 3. Agravo Interno da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL desprovido. (AgInt no AREsp n. 872.204/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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