JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. SUPERVENIENTE SENTENÇA. NULIDADE DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os motivos do decisum. Insistência em cuidar de temas que não foram decididos pela Corte estadual, ao menos no julgado atacado. 2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 67.409/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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