Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. SUPERVENIENTE SENTENÇA. NULIDADE DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os motivos do decisum. Insistência em cuidar de temas que não foram decididos pela Corte estadual, ao menos no julgado atacado. 2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da dec…