JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 20, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA EM QUE SE DISCUTE A VALIDADE DE TESTAMENTO. HIPÓTESE EM QUE O PATAMAR NÃO DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DO ACERVO PATRIMONIAL DEIXADO PELO TESTADOR. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 563.449/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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