JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção, em recurso representativo da controvérsia, reconheceu que a culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário que acarreta o dever de indenizar se configura, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea, quando há omissão ou negligência no dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia com muros e cercas bem como da sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da segurança na circulação da população. Ainda, sedimentou que, a despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no presente caso. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido em relação à existência do ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. No tocante ao valor fixado a título de danos morais, é pacífico nesta Corte que, em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, cumpre ressaltar que não é cabível examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. No presente caso, entendo que a quantia fixada pelo Tribunal de origem, qual seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a autora, encontra-se em consonância com os precedentes desta Corte, não ensejando a revisão em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.776.350/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, o que atrai a incidência, p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA, UMA VEZ MAIS, DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido sobre a responsabilidade civil da agravante e cabimento dos danos morais não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PASSAGEIRO EM RAZÃO DE QUEDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo exorbitância ou irrisoriedade no valor arbitrado a título de dano moral, descabe a intervenção desta Corte Superior. Incide, portanto, o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM LINHA FÉRREA. FALHA NA VIGILÂNCIA DA TRAVESSIA PELA CONCESSIONÁRIA. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional caract…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA, UMA VEZ MAIS, DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido sobre a responsabilidade civil da agravante e cabimento dos danos morais não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.