- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Divergência interpretativa não conhecida, pois a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do alegado dissídio jurisprudencial, sob pena de revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A parte agravante, na oportunidade da interposição do agravo interno, simplesmente alega que não há se falar em revisão de fatos, mas questão meramente de direito e que a ausência de cotejo analítico merece maiores esclarecimentos, pelo que, em verdade, não refutou qualquer dos fundamentos. Súmula 182/STJ. 4. Recurso manifestamente inadmissível, fazendo-se necessária a imposição da multa. 5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 970.131/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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