- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CÁLCULOS ADEQUADO ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA MANTIDA. ART. 1.021, § 4º, CPC. JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. A reiterada insatisfação do recorrente com a conclusão dada à lide, pretendendo, a todo custo, ver revisto o quantum debeatur, mas olvidando-se de atentar que perdera a oportunidade de se insurgir contra o mesmo e assim operada a preclusão, incide no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Pretender que esta Corte Superior afaste a aplicação da pena de litigância de má-fé, importaria em necessário reexame das condições incidentes e que levaram o Tribunal a quo a concluir pela imposição da mesma, o que não pode ser feito na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. 4. Desnecessidade de realização de nova perícia para verificação de cálculos sobre os quais já operou-se a preclusão. Impossibilidade de revisão do contexto fático no que tange à pena de litigância de má-fé. Decisão em conformidade plena com a jurisprudência desta Corte Superior. Súmula 83/STJ. 5. Não houve a correta demonstração do dissídio apontado. Ausência de cotejo analítico. 6. Agravo interno não provido, mantida a aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 964.664/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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