JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. As teses não trazidas nas razões do recurso especial, mas apenas mencionadas quando da interposição do agravo regimental, não merecem conhecimento por configurarem inovação recursal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 178.687/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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