- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO TARDIA. SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso, as razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do recurso antecedente. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 914.414/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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