- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE CRIANÇA NA ESCOLA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO NO PEDIDO DE PAUTA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não devem ser admitidas, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão do valor da indenização por dano moral quando não evidenciada patente desproporcionalidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.716.834/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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