- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu acerca dos temas da admissão dos documentos fornecidos pela recorrida, prova testemunhal, qualificação do perito e força probatória dos documentos fornecidos pelo recorrente, além da existência do ato ilícito e o nexo de causalidade, com base nos elementos fáticos dos autos e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no Ag n. 1.332.764/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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