JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada, o que não ocorre no presente processo. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 671.040/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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