JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 884.784/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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