JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. 1. Embora aleguem os ora agravantes serem beneficiários da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível encontrar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 818.433/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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