JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 14/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior. 2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da prisão preventiva, mas ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da custódia anteriormente decretada (§ 1º do art. 387 do CPP). É em face desse novo contexto que se deve indagar, no Tribunal local, sobre os requisitos da segregação cautelar. 3. Ademais, com o término da instrução criminal, também resta superado o alegado excesso de prazo, de acordo com o enunciado da Súmula 52/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 366.680/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior. 2. A decisão condenatória de primeira…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. REALIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL ALTERADA. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO SUSCITADA NO RHC. PRECEDENTES. 1. A partir da sentença, a prisão cautelar, se mantida, decorre de novo título judicial. Assim, é em face desse novo contexto que se deve indagar sobre os requisitos da segregação cautelar. 2. Prevalece no âmbito da Sext…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PRECEDENTES. 1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior. 2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente perante o conselho de sentença do tribunal do júri, devendo ser submetida à apreciação do Tribunal de origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 76.303/AM, relator Mini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO PRISIONAL E SUPERAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória supera o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. De acordo com o entendimento da Quinta Turma desta Corte, "a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá 'título novo', …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.