- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 10/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE PERMANECE SUSPENSO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, inexistindo decisão quanto ao requerimento administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso. O lapso prescricional somente volta a fluir após a decisão administrativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.455/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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