JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AÇÃO AJUIZADA ALÉM DO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífica a orientação jurisprudencial nesta Corte no sentido de que "a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte, bem como o entendimento de que 'o requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional'" (STJ, AgRg no REsp 1.398.300/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/02/2014). Em igual sentido: STJ, EREsp 1.164.224/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/10/2013; AgRg no REsp 1.508.984/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015. II. No caso dos autos, transcorreram mais de 35 (trinta e cinco) anos entre a data do óbito do instituidor da pensão e o ajuizamento da presente ação. III. O requerimento administrativo, formulado quando já operada a prescrição do direito de ação, não tem o poder de reabrir o prazo prescricional. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.453.367/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 16.10.2013, quando do julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.164.224/PR, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou a compreensão de que "a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/12/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO QUANDO JÁ OPERADA A PRESCRIÇÃO. REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese de ação com o escopo de ver reconhecido o direito ao recebimento de pensão por morte, não evidencia relação jurídica de trato sucessivo. Decorridos mais de cinco anos do óbito do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. [...] O requerimento administrativo formulad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nas ações em que se busca a percepção de pensão por morte, quando existente requerimento administrativo, o prazo prescricional de cinco anos é contado da negativa dada pela Administração. 2. No caso dos autos, o falecimento da instituidora da pensão ocorreu em 4.7.2005, e o agravan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.