JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ORIGEM. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do parágrafo 1º do art. 557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 931.275/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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