- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 QUE, EXCEPCIONALMENTE, RESVALA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos não é possível saber se o tema suscitado nos embargos de declaração eram de fato importantes para o julgamento da lide sem examinar sua carga probatória. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 esbarra, excepcionalmente, assim, na Súmula nº 7 do STJ. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que indica ofensa a dispositivo legal que, pelo seu conteúdo, se mostra incapaz de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.500.469/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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