JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 QUE, EXCEPCIONALMENTE, RESVALA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos não é possível saber se o tema suscitado nos embargos de declaração eram de fato importantes para o julgamento da lide sem examinar sua carga probatória. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 esbarra, excepcionalmente, assim, na Súmula nº 7 do STJ. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que indica ofensa a dispositivo legal que, pelo seu conteúdo, se mostra incapaz de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.500.469/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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