- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 04/11/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios, cuja rejeição, nesse contexto, não implica contrariedade ao art. 535 do CPC/73. 2. Não configura julgamento extra ou ultra petita a conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, ainda que não haja pedido nesse sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 228.070/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.