- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 09/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIDADE DA PRESTAÇÃO CONSIGNADA PELO ACÓRDÃO A QUO. INVERSÃO DA PREMISSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A obrigação somente se converterá em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Infirmar as conclusões do acórdão a quo de que não houve a demonstração, pelo credor, da inutilidade da prestação a fim de caracterizar o inadimplemento absoluto da obrigação, demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 467.606/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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