- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO/MA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REPRESAMENTO DAS ÁGUAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VÍTIMA DO DANO IRREVERSÍVEL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, em conformidade com a teoria da actio nata, de que o termo inicial para o ajuizamento da ação em que se busca a reparação de danos é a ciência inequívoca, pelo titular do direito subjetivo violado, acerca da existência do fato e da extensão de suas consequências, que, no presente caso, ocorreu com o represamento das águas. 2. Agravo interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.781.509/MA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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