- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ESTADO DE MISERABILIDADE NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a insurgência quanto à alegada inovação nos fundamentos declinados pela Presidência desta Corte para não conhecer do recurso especial, já que o aludido recurso excepcional possui duplo juízo de admissibilidade, não estando o Superior Tribunal de Justiça vinculado à decisão proferida na origem. 2. Caso em que a Corte regional julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, com base nas peculiaridades do caso concreto, não se limitando ao critério objetivo de renda per capita. 3. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno do particular não provido. (AgInt no AREsp n. 1.786.640/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.