- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório, entendeu que a ora agravante não comprovou o requisito da hipossuficiência, eis que o benefício percebido pelo seu cônjuge idoso supera o valor do salário mínimo e, portanto, deve ser considerado no cálculo da renda per capita familiar. 2. A alteração das conclusões firmadas pelo acórdão recorrido demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 954.738/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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