JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. FORNECIMENTO DE PRÓTESES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO QUE SE TORNOU EXIGÍVEL APÓS A CITAÇÃO. JUROS INCIDENTES A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1- Execução de sentença impulsionada em 27/9/2011. Recurso especial interposto em 4/12/2012 e concluso ao gabinete em 26/8/2016. 2- Cinge-se a controvérsia em definir o marco inicial da fluência dos juros de mora. 3- A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4- Obrigação de fornecimento de próteses condicionada, pelo Tribunal de origem, à comprovação de necessidade por perícia médica, evento cuja realização torna exigível a prestação e caracteriza, na hipótese de inadimplemento, a mora do devedor. 5- A regra estabelecida pelo art. 405 do CC/2002 não possui aplicabilidade a todas as hipóteses de mora do devedor. 6- Recurso Especial Parcialmente Conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.628.161/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 17/11/2016.)
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