JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 2. DIREITO DE SUCESSÃO. ART. 1.790 DO CC/2002. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.829 DO CC/2002 AO CASAMENTO E À UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES DO DE CUJUS. COMPANHEIRA. TOTALIDADE DA HERANÇA. PRECEDENTES. 3. AUSÊNCIA DE BENS DEIXADOS PARA OS AGRAVANTES NO TESTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Acerca do alegado fato novo noticiado pelos agravantes na petição apresentada após a interposição do agravo interno, além de tratar-se de inadmissível inovação recursal, tampouco seria dado a este Tribunal deliberar, em primeira mão, sobre o seu conteúdo, haja vista envolver discussão sobre matéria probatória, o que lhe é vedado na via recursal especial, conforme assentado na Súmula n. 7/STJ. 2. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694/MG (Tema 809 de Repercussão Geral), é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do art. 1.829 do CC/2002. 2.1. Na hipótese, inexistindo descendentes e ascendentes, a sucessão se dará por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, afastando-se, assim, a participação de colaterais do de cujus no inventário. 3. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca do fato de que, no testamento, o falecido não manifestou a vontade de deixar quaisquer bens para os ora agravantes, somente seria possível com o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.813.380/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE SUCESSÃO. 1. ART. 1.790, I E II, DO CÓDIGO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 1.829 DO CC AO CASAMENTO E À UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES DO DE CUJUS. COMPANHEIRA. TOTALIDADE DA HERANÇA. PRECEDENTES. 2. MULTA. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694/MG (Tema 809 de R…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/02/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. HERDEIRO. RECONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF QUANTO À DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO PARA OS CÔNJUGES E COMPANHEIROS. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assinalou que "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prev…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARTILHA. COMPANHEIRA. TESTAMENTO. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC. SÚMULA 83/STJ. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.829 DO CC/2002. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES DO DE CUJUS. COMPANHEIRA. TOTALIDADE DA HERANÇA. PRECEDENTES. 1. De acordo com o art. 1.829 do Código Civil, apenas os descendentes não concorrem com o cônjuge/companheiro supérstite casado sob o regime da separação l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS APRESENTADAS SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC. CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO FALECIDO EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES. INCIDÊNCIA DA SÚM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.