- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016
DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. EFEITOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 - O v. Acórdão recorrido afirmou que acordo extrajudicial entabulado antes da citação em ação de desapropriação não enseja homologação do Poder Judiciário por ser expediente reconhecidamente administrativo. 2 - Os artigos 842 do Código Civil e 57 da Lei 9.099/95 não foram objeto de discussão na formação do aresto recorrido, nem foram objeto de Embargos de Declaração, razão pela qual não merecem exame diante da ausência de prequestionamento. 3 - Não há, no caso, violação do art. 10 do Decreto-lei 3.365/41, pois esse dispositivo consagra a possibilidade de desapropriação amigável, sem atuação do Poder Judiciário, a qual pode ser formalizada por acordo a ser registrado nos termos do art. 167, I, nº 34, da Lei de Registros Públicos. 4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, quanto ao mérito, não provido. (REsp n. 1.595.668/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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