- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONFISSÃO DO RÉU. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTES. COMPENSAÇÃO COM A MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS EXAMINADAS EM SEPARADO NA DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Não é possível compensar uma das atenuantes - confissão espontânea ou menoridade relativa - com a majorante do emprego de arma, uma vez tratar-se de circunstâncias examinadas em momentos diversos na dosimetria da pena, conforme o sistema trifásico, adotado em nosso ordenamento jurídico no art. 68 do Código Penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 369.937/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.