- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. CARÁTER IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de dano moral somente deve ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou excessiva, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao reduzir o valor indenizatório fixado pelo Juízo de primeiro grau para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), levou em consideração as peculiaridades do caso concreto, atestando a instância originária que a quantia mostra-se suficiente para reparar os danos sofridos pela recorrente com as acusações indevidas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.834.056/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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