- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 18/11/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. CARACTERIZADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL TARDIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDA DECISÃO PELA NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Flagrante a ilegalidade, uma vez que o Magistrado citou na sentença um laudo que havia sido juntado após as alegações finais da defesa, não tendo sido possível a manifestação do ora agravado a respeito do laudo pericial na hipótese em análise, e ausente o contraditório. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 331.690/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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