- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DA CLÁSULA DO SEGURO. DISCUSSÃO QUE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E O REEXAME DA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes. 2. O reexame de provas não está inserido nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas na Constituição da República. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 943.651/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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