- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório. 1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar como antecipação da tutela. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 669.906/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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