JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso. 3. Agravo no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.393.787/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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