JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC. ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. 1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial quando ausente o sinal do bom direito, notadamente porque em paralelo à discussão travada no processo objeto do apelo nobre há o reconhecimento, com trânsito em julgado, de que o recorrente praticou fraude à execução e oposição maliciosa à marcha do feito o que levou o juízo de primeiro grau a conceder pedido de registro da carta de arrematação, fato este que motivou a formulação do pedido urgente que foi indeferido. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória... (AgInt no AREsp nº 886.843, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 4/10/2016). 3. Quando a parte recorrente não traz na minuta do agravo interno, como no caso, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, ainda mais na hipótese como a dos autos em que foi instada a se manifestar sobre a manutenção do seu inconformismo e optou por mantê-lo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.486.153/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC. ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. 1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer teve o processamento admitido, notadamente quando ficou consignado no juízo de admissibilidade que além de faltat o prequestionamento da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância".(AgRg no AREsp 753.386…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC/1973. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU INCIDENTES AS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O SEGUNDO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTER A CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.