- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1007, §4º, DO CPC. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais com pedido de obrigação de não fazer. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, deverá a recorrente, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC/15, proceder ao recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.922.766/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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