- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO TCU. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ( SÚMULA 7/STJ). FUNDAMENTOS INATACADOS DO ACÓRDÃO (SÚMULA 283/STF). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). 1. Para se afirmar que o título executivo não contém os requisitos exigidos pela legislação, carecendo de liquidez, certeza e exigibilidade, seria necessário reexaminar as provas constantes dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para não aplicar o disposto no art. 152 da Lei n. 8.112/1990 não foram combatidos pelo recorrente. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. O art. 618, I, do CPC/1973 não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido na instância inferior, carecendo do necessário prequestionamento. Impõe-se a orientação da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.614/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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