JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAL DA OBRIGAÇÃO. TESES NOVAS. INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A competência para julgar ação de cobrança é do local em que a obrigação deveria ser satisfeita. 2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. 3. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 218.325/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA. DIFICULDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIME…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 953.628/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não cabe examinar, em recurso especial, ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.092.823…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LOCAL. INDEFINIÇÃO. CONTRATO VERBAL. ARTIGO 327 DO CÓDIGO CIVIL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. A ação de cobrança decorrente de descumprimento contratual deve ser proposta no local onde a obrigação deveria ser cumprida, haja vista o disposto no art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. A existência de co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.