Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE ITENS DO INTERIOR DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de danos morais indenizáveis pelo extravio de itens do interior da bagagem de passageiro de voo internacional, demanda, no caso concreto, nov…